A Ética e a Constituição Federal

Para não ficar muito distante da conversa daquilo que é o interesse central do nosso curso, vamos ver como alguns princípios éticos aparecem em nossa Constituição Federal de 1988.

TÍTULO I

Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

  • a soberania;
  • cidadania;
  • dignidade da pessoa humana;
  • os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
  • pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

  • construir uma sociedade livre, justa e solidária;
  • garantir o desenvolvimento nacional;
  • erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
  • promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Dessa forma, o aprendizado da ética seria o aprendizado da convivência. Aprender a conviver juntos é um dos maiores desafios no século 21. A ética pode ser uma bússola para orientar o pensamento e responder a seguinte pergunta: qual sociedade eu ajudo a formar com a minha ação?

Afinal nem tudo que eu quero eu posso, nem tudo que eu posso eu devo, nem tudo que eu devo eu quero.


Concorda com a proposta de Cortela quanto ao equilíbrio entre o que eu quero, o que eu posso e o que eu devo?



Fonte: Curso Ética e Serviço Público - ENA Virtual.

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